Política de Compliance, Antissuborno e Anticorrupção

O Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros está comprometido não só em atender aos requisitos das leis e normas aplicáveis aos seus negócios, mas também em adotar os mais elevados padrões de integridade e ética em suas atividades, buscando combater e evitar todas as formas de corrupção. Com base nesse princípio geral de “tolerância zero” e transparência, este Serviço Registral Imobiliário adotou uma Política de Compliance, Antissuborno e Anticorrupção.

O Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, não permite, nem tolera qualquer prática antiética ou qualquer forma de suborno ou corrupção, seja no setor público ou privado. O Brasil, em agosto de 2013, publicou a Lei 12.846/2013, (“Lei Brasileira Anticorrupção”), que responsabiliza as sociedades empresárias por atos de corrupção, entre outras infrações contra a administração pública, estabelecendo pesadas multas e sanções administrativas. Além disso, o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade e outras normas e regulamentos nacionais (“Leis Anticorrupção”) proíbem atos de corrupção, com penas administrativas, multas e prisão aos responsáveis.

Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros orienta e conduz sua equipe com base na Lei 12.846/2013, portanto, se houver alguma evidência e/ou conhecimento de conduta ilícita por parte de nossos colaboradores CRITIQUE, RECLAME ou DENUNCIE por e-mail diretamente a registradora do cartório. Sua identidade será mantida em sigilo, toda informação será averiguada e medidas serão tomadas, pois não toleramos atuação profissional em desacordo com a legislação vigente ou normas internas previamente estabelecidas. E-mail: ouvidoria@2rimc.com.br.