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Vigência da tabela de emolumentos

Informamos que todas as solicitações requeridas e devidamente depositadas ao final de 2018, que por ventura serão praticadas ou finalizadas somente em 2019, estão sujeitas a alterações de valores.

Isso ocorre porque, conforme a Lei Estadual nº 15.424/2004, deve-se considerar a Tabela de Emolumentos vigente na data da conclusão do serviço. Em 2019, os valores serão ajustados conforme a Portaria nº 5.877, publicada pela Corregedoria Geral de Justiça em 13 de dezembro.