Tipos de Certidões Emitidas
O Cartório Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros-MG emite os seguintes tipos de certidões, quanto aos atos registrados e arquivados em seu acervo:
- Certidão de Documento Arquivado: esta certidão corresponde a documentos constantes do acerto do cartório e que foram utilizados para a realização de um registro ou averbação relativos a imóveis. A título de exemplo, poderá ser solicitada as cópias de convenção de condomínio, contratos particulares diversos, baixa de construção, memorial de incorporação, plantas, entre outros.
- Certidão de Matrícula – De Inteiro Teor, de Ônus e de Ações Reipersecutórias: esta certidão contempla a emissão da cópia da matrícula do imóvel, em inteiro teor, onde também será certificada a existência/inexistência de ônus e ações.
- Certidão de Matrícula – Inteiro Teor: esta certidão contempla os registros lavrados após 1976. Através dela é possível obter a reprodução integral e fiel das matrículas efetuadas no Livro 2 – Registro Geral. Popularmente, também é conhecida como matrícula atualizada, certidão do registro e matrícula do imóvel.
- Certidão de Propriedade: esta certidão tem por finalidade informar a existência de imóveis e/ou direitos reais em nome de determinada pessoa física ou jurídica. Se requerido pela parte, as certidões podem conter quesitos, como por exemplo, a indicação dos imóveis já transmitidos ou a indicação de propriedade de imóveis referente a um edifício ou bairro específico. Pode apresentar resultado positivo, indicando que o pesquisado figura como proprietário de registro ou atende ao quesito solicitado. Ou negativo, comprovando que o pesquisado não possui imóveis registrado em seu nome.
- Certidão de Registro Auxiliar – Inteiro Teor: esta certidão contempla a reprodução integral e fiel do registro efetuado após 1976 no Livro 3 – Registro Auxiliar. Relaciona-se a atos que foram atribuídos por lei ao registro de imóveis mas que não estão relacionados diretamente ao imóvel. Por exemplo, convenções de condomínio, cédulas de crédito, convenções antenupciais e etc.
- Certidão de Registro Auxiliar – Por Quesito: esta certidão contempla atos registrados após 1976 no Livro 3 – Registro Auxiliar. Relaciona-se a atos que foram atribuídos por lei ao registro de imóveis mas que não estão relacionados diretamente ao imóvel. É indicada quando os interessados buscam localizar registros e não possuem o respectivo número (caso possua o número do registro, a certidão a ser solicitação é Certidão de Registro Auxiliar – Inteiro Teor). Por meio desta certidão é possível obter convenções de condomínio, pactos antenupciais, cédulas de crédito, dados do contrato de penhor e etc.
- Certidão de Registro de Imóvel: esta certidão é utilizada quando os interessados buscam localizar registros de um determinado imóvel, a partir do Indicador Real (Quadra, Lote e Bairro). A certidão poderá ser: positiva, apresentando o número dos registros relativos ao imóvel, ou negativa, caso não seja encontrado registros relacionados ao imóvel pesquisado.
- Certidão de Transcrição – Inteiro Teor: esta certidão contempla os registros lavrados antes de 1976. Por meio desta certidão é possível obter integralmente o teor do registro efetuado nos antigos livros de hipoteca (antigo livro 2), transcrição das transmissões (antigo livro 3), registros diversos (antigo livro 4) e outros.
- Certidões de Ônus e de Ações Reipersecutórias: a certidão de ônus e ações reipersecutórias, com indicação de número de matrícula ou de registro do imóvel, realizadas com base no indicador real, tem por finalidade informar a existência ou inexistência de algum empecilho registrado na matrícula ou transcrição, como por exemplo: alienação fiduciária, hipoteca, servidão, cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade, além da certificação sobre ações judiciais que possam incidir sobre o imóvel. Na grande maioria das vezes, é utilizada em conjunto com a certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição.
- Certidão da Situação Jurídica Atualizada do Imóvel: trata-se de uma certidão que compreende as informações vigentes de sua descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade, à transmissão e à constituição de outros direitos reais.
O Serviço do Registro de Imóveis fornece certidões a qualquer pessoa, nos termos dos arts. 115 ao 122, c/c arts. 944 ao 951 do Provimento Conjunto nº 93/CGJMG/2020, possuindo os seguintes prazos legais:
4 (quatro) horas úteis
- Inteiro Teor de Matrícula, solicitada via CRI-MG/ONR;
4 (quatro) horas úteis
- Inteiro Teor de Registro Auxiliar, solicitada via CRI-MG/ONR;
1 (um) dia útil
- Certidão da Situação Jurídica Atualizada do Imóvel;
5 (cinco) dias úteis
- Para as demais certidões, como a Certidão de Inteiro Teor, solicitada via balcão de atendimento, bem como Certidão de Propriedade, Ônus e Ações, Por Quesitos, Quesitos de Documentos Arquivados, Usucapião, Certidões de Transcrição das Transmissões, entre outras.