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STF valida georreferenciamento obrigatório de registro de imóvel rural

De forma unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou o georreferenciamento obrigatório para o registro de imóveis rurais no país. A decisão, publicada em janeiro, é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.866, apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) em 2020. Na época, a entidade requisitou a impugnação dos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

O georreferenciamento obrigatório das propriedades rurais ajuda a definir a forma, a dimensão e a localização dos imóveis desmembrados, parcelados ou remembrados. Segundo o ministro relator da ADI, Gilmar Mendes, o mapeamento das coordenadas do terreno garante sua exata delimitação por meio do registro. Desta forma, elimina a sobreposição de áreas, gerada por levantamentos topográficos antigos, e resguarda o direito de propriedade dos interessados.

Em seu voto, o ministro destacou que, ao contrário de violar o direito de propriedade, as normas impugnadas o prestigiam. “Os ganhos, em termos de segurança jurídica, para toda a sociedade – e para os próprios interessados no negócio – são maiores do que possíveis prejuízos decorrentes de atrasos no processo registral.”

Entenda o caso

O caso chegou ao STF em outubro de 2012. Na ocasião, a CNA questionou a constitucionalidade dos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 176 da Lei nº 6.015/1973. Os trechos foram incluídos posteriormente na norma por meio da Lei nº 10.267/2001 e da Lei nº 11.952/2009. Além de tornar obrigatório o georreferenciamento de imóveis rurais, as leis atribuíram a competência para a certificação dos registros ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Na ADI, a entidade questionou a falta de estrutura do Incra para a tarefa. De acordo com a CNA, a mudança na legislação poderia gerar acúmulo de pedidos por parte dos proprietários dos imóveis rurais, impedindo a efetivação de operações que promovam mudanças no registro. Em outro ponto da ADI, a confederação afirmou que as restrições impostas pela lei ferem o direito à propriedade previsto no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal.

* Com informações do Conjur e portal do STF

Crédito da foto da chamada: Leandro Ciuffo/Wikimedia Commons