Por Rosiane Rodrigues Vieira, oficiala do Ofício do 1º Registro de Imóveis de Montes Claros
No dia 3 de julho, Montes Claros comemorou 162 anos. Essa longa história está conectada diretamente à dos Cartórios do Município, pois o primeiro registro imobiliário montes-clarense foi feito menos de nove anos após a fundação da cidade, em 4 de junho de 1866, ainda no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitahy. A criação do Ofício do 1º Registro de Imóveis de Montes Claros foi concretizada apenas cinco anos depois, em 8 de junho de 1871.
Por isso, a serventia conta com um grande acervo, com registros muito antigos e ainda escriturados em Livros 3 – Transcrições das Transmissões. Com a substituição desse modelo pelas matrículas, instituídas pela Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com requisitos diversos do sistema anterior, surgiram novos desafios para proprietários e para os cartórios: a abertura de Matrícula para imóveis ainda transcritos e a regularização da qualificação dos proprietários e da descrição do imóvel matriculado.
Em resumo, conforme os artigos 690 e seguintes do Provimento n.º 260/CGJMG/2013, será preciso regularizar as matrículas dos imóveis nas seguintes situações:
- Imóvel matriculado e que não possui descrição completa. Se estiver localizado na área urbana, sua descrição deve conter o número do lote e da quadra (se houver); o logradouro para o qual faz frente; o número no logradouro (quando se tratar de prédio); bairro; e a designação cadastral (se houver). Caso seja rural, precisa indicar a denominação; o código do imóvel; e os dados constantes do CCIR. Nos dois casos, é obrigatório constar a localização (distrito, município); as características e confrontações (inadmitidas expressões genéricas, tais como “com quem de direito” ou “com sucessores de determinadas pessoas”); e a área do imóvel (em metros quadrados ou hectares).
- Imóvel já matriculado sem alguns requisitos de qualificação do proprietário atual. Se for pessoa física, a qualificação deve conter o nome completo (sem abreviaturas); a nacionalidade; o estado civil (se casado, nome e qualificação completa do cônjuge e regime de bens do casamento, bem como data em que foi celebrado); a profissão; o domicílio ou a residência; número de CPF; e número do documento oficial de identidade (com órgão emissor) – ou, na falta deste, sua filiação. Caso seja pessoa jurídica, é necessário o nome empresarial; endereço completo da sede social; e o número de inscrição do CNPJ.
- Imóvel ainda constante do Livro 3 – Inscrição (Transcrição) das Transmissões. Mediante Requerimento ou por ocasião do primeiro registro, será feita abertura de matrícula individualizada para cada um dos imóveis, com a averbação dos dados de qualificação dos proprietários e descrição do imóvel faltante, conforme indicado acima.
Caso faltem dados na descrição do imóvel ou para qualificação dos proprietários atuais, a regularização ocorrerá com o lançamento de atos de averbação à margem da matrícula. Para tanto, será necessário apresentar uma cópia autenticada e legível – ou a via original – do documento que contenha a informação a ser averbada (por exemplo, a certidão de casamento para averbação de retificação de nome ou do regime de bens do casamento).
Para ter acesso à matrícula, pode-se solicitar uma Certidão de Inteiro Teor no Cartório de Registro de Imóveis competente – com prazo de emissão de até cinco dias úteis. Emitido o documento, o próprio proprietário pode verificar se será necessária alguma retificação ou, se preferir, pode requerer que o cartório faça tal análise. Isso é feito por meio da formalização Protocolo ou Pedido de Exame e Cálculo, com a emissão de uma Nota de Exigências, no prazo de até quinze dias, que indicará as providências a serem tomadas.
Para evitar gastos não previstos e atrasos no registro, recomenda-se que o proprietário ou o adquirente realize uma análise prévia da matrícula. Com isso, será possível ter ciência da situação jurídica e da necessidade ou não de regularização, bem como dos respectivos custos. Essa medida é essencial em Montes Claros devido ao grande número de imóveis com registros antigos, com matrículas que dependem de atualizações ou que não contêm todos os requisitos legais.
Coluna publicada no Jornal de Notícias, na edição de 6 e 7 de julho de 2019