Uma dúvida muito comum entre os usuários de cartórios de Registro de Imóveis brasileiros diz respeito à necessidade de obter certidões e autenticar documentos antes e depois de adquirir um bem. A comparação com os Estados Unidos é frequente, pois muitos acreditam que lá não existem cartórios e, por isso, as compras são facilitadas.
Mas, quando se fala no país norte-americano, é impossível generalizar. “São 50 estados federados e autônomos, com leis próprias. Alguns têm Código Civil, que preveem a existência dos cartórios, e outros não”, explica o professor Aflaton Castanheira, doutor em Direito Constitucional pela Fadisp e pós-doutor em Direito Civil pela Universidade de Coimbra.
Isso faz com que, ao contrário do Brasil, seja possível encontrar uma grande variedade de cenários dentro do mesmo país. Os estados que possuem cartórios de Registro de Imóveis seguem modelos semelhantes aos encontrados no mundo. Já os que não possuem, maioria nos EUA, oferecem opção para a compra juntamente com um seguro, que cobre os prejuízos caso a transação seja malsucedida.
“Um registro no Brasil, tirando a questão de impostos, gira em torno de 1% a 3% do valor do bem. Nos Estados Unidos, você compra um imóvel e paga um seguro, que custa 10 vezes mais que os impostos”, avalia Aflaton. A segurança jurídica oferecida pelos cartórios brasileiros também é vista pelo professor como um diferencial, pois as matrículas reúnem todas as informações relativas ao imóvel, evitando fraudes ou confusões com antigos proprietários.
Outra vantagem do modelo nacional é o custo-benefício para os cofres públicos. “Além de não custarem nada, os cartórios geram receita em nível municipal, estadual e federal – cerca de 70% dos valores que entram no balcão são repasses tributários”, destaca.
Além disso, Aflaton avalia que a presença dos cartórios é uma tendência mundial. Em seus estudos, o professor analisou quase todas as constituições do mundo e localizou esse tipo de instituição em grande parte delas. “Se não fossem importantes, não estariam nos textos constitucionais. Esse movimento de acabar com os cartórios, apoiado por alguns, contraria frontalmente o que vemos no resto do mundo.”
Texto produzido pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG)
Coluna publicada no Jornal de Notícias, na edição de 11 e 12 de maio de 2019