Competência: JANEIRO/2026

Art. 6º, § 3o , da Resolução CNJ n.º 215/2015 (alterada pela redação dada pela Resolução n. 670, de 23.12.2025):
“As serventias extrajudiciais deverão criar o campo “transparência”, para dele constar, mensalmente, as receitas públicas provenientes da cobrança de emolumentos e de outros serviços prestados (parcela pública), e despesas públicas, tais como:

I – Emolumentos (parcela pública)

Emolumento Apurado: R$

II – Fundo de Reaparelhamento da Justiça

Taxa de Fiscalização Judiciária Apurada: R$

III – Fundo de Compensação

RECOMPE (Depósitos Compensação Gratuidade Art.31,§ ún. Lei nº 15.424) Apurado: R$

IV – Outros Fundos Especiais

Total apurado dos fundos MPMG/DPMG/AGE (art. 45-A, Lei nº 15.424/2004): R$

FIC/SREI (Prov. 115/CNJ/2021) Apurado: R$