Uma portaria conjunta, divulgada no dia 18 de março, determinou a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, no período de 19 a 27 de março de 2020.
Segundo a Portaria Conjunta Nº 950/PR/2020, durante o período em que o atendimento presencial estiver suspenso, os Serviços Notariais e de Registro de Imóveis deverão:
- Concluir os atos que já tenham sido iniciados e atender as demandas urgentes
- Reforçar os atendimentos remotos, disponibilizados por meio dos canais eletrônicos, telefônicos e pelas centrais eletrônicas, em substituição ao atendimento presencial
- Estimular os envios de documentos pelas Centrais de Registro Eletrônico
No período, poderão ser adotados sistemas de rodízio de serviço interno, domiciliar e de teletrabalho, conforme gerenciamento administrativo de cada serviço notarial e de registro.
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ATUALIZAÇÃO: durante o período de 19 a 27 de março de 2020, ficam suspensos os prazos dos serviços notariais e registrais, salvo os plantões do Registro Civil das Pessoas Naturais.