Rosiane Rodrigues Vieira
Registradora do Ofício do 1º Registro de Imóveis de Montes Claros
Daniele Alves Rizzo
Registradora do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros
Desde a publicação da Lei 6.015/73, as propriedades regularizadas no cartório de Registro de Imóveis possuem uma matrícula com numeração própria, que contém a descrição completa do bem e do(s) dono(s) originário(s).
Sempre que novos atos jurídicos ocorrem, é preciso lançar averbações ou registros, de modo a informar na matrícula as possíveis mudanças de titularidade, além de alterar, criar ou extinguir direitos reais. Assim, para que o imóvel esteja regular, é preciso seguir alguns procedimentos perante o cartório.
Para aquisição da propriedade imobiliária, por exemplo, é necessário efetuar o registro do título aquisitivo – como a escritura pública de compra e venda. Para a criação de novas unidades imobiliária, e abertura da respectiva matrícula, é obrigatório fazer o registro de loteamento ou do desmembramento da instituição de condomínio ou da titulação de terras devolutas. E esses são apenas alguns exemplos.
No dia a dia, porém, é comum haver alteração na composição do imóvel em desconformidade com os requisitos legais ou sem registro/averbação no cartório. Isso cria um grupo de imóveis que, juridicamente, são considerados irregulares, seja por falta da matrícula – e consequente inexistência jurídica – ou por falta de titulação dos ocupantes.
Mas, para facilitar o acesso ao direito de propriedade, foi criado um procedimento de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Ele inicialmente foi previsto pela Lei 11.977/2009, mas atualmente é regulamentado pela Lei 13.465/2017 e pelo Decreto 9.310/2018.
Conforme artigo 9º da Lei 13.465/2017, a Reurb consiste em uma série de procedimentos administrativos, com medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial da cidade e à titulação dos seus ocupantes.
É um processo que precisa ser movido diretamente pelos interessados junto à Prefeitura, sempre observando a legislação vigente. Com a Reurb, é possível regularizar núcleos urbanos informais (consolidados e existentes até 22/12/2016) e reestabelecer a titulação pendente dos ocupantes de núcleos urbanos já regularizados e registrados.
A Reurb compreende duas modalidades: de Interesse Social (Reurb-S) e de Interesse Específico (Reurb-E). A primeira é aplicável a núcleos urbanos informais, ocupados predominantemente por população de baixa renda, desde que assim esteja declarado em ato do Poder Executivo municipal. Em Montes Claros, isso ocorre para famílias que possuem renda familiar de até cinco salários mínimos. Já a segunda opção é utilizada para núcleos urbanos informais, ocupados por população não qualificada na hipótese anterior.
Cabe ao município enquadrar a Reurb em um desses tipos. Mas vale destacar que se for considerada de interesse social, quem paga pelas obras de infraestrutura é o poder público, com isenção dos emolumentos perante o cartório de Registro de Imóveis.
Os Ofícios do 1º e 2º Registro de Imóveis de Montes Claros têm atuado em conjunto para alinhar esse procedimento com as prefeituras que abrangem suas respectivas áreas de competência. Objetiva-se que a Reurb seja processada de forma eficiente, em conformidade com a lei, e não haja pendências para sua concretização perante o cartório competente, com a efetiva entrega dos títulos registrados aos beneficiários.
Ademais, os dois cartórios começaram a Campanha Regulariza Moc, que visa apresentar o processo de regularização fundiária urbana para representantes das Prefeituras Municipais. Nesse intuito, foram realizadas diversas ações para orientar os interessados e mostrar o interesse das serventias em contribuir com o desenvolvimento da cidade.
A atuação conjunta de todos os agentes interessados na regularização fundiária urbana permitirá que ela seja feita de forma ágil e eficiente, trazendo melhorias para a própria cidade. Além de valorizar os imóveis e garantir sua disponibilidade para novas transações, regularizar o espaço urbano permite reordenar a ocupação do solo de maneira mais eficiente e funcional. E é isso que queremos trazer para Montes Claros.
Coluna publicada no Jornal de Notícias, na edição de 19 e 20 de outubro de 2019