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Montes Claros promove regularização fundiária em 21 bairros

A Prefeitura de Montes Claros iniciou o processo de regularização fundiária urbana modalidade social (Reurb-S) em 21 bairros da cidade. A decisão, assinada pelo prefeito Humberto Souto (Cidadania), foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de fevereiro. Instituído pela Lei Federal nº 13.465/2017, o Reurb-S contempla núcleos urbanos informais ocupados, em sua maioria, pela população de baixa renda, assim declarada em ato do Poder Executivo municipal.

O Reurb-S será instaurado nas áreas onde não há loteamento aprovado no município de Montes Claros. Durante o período, a Comissão de Regularização Fundiária deverá promover diligências para definir os requisitos para elaboração do projeto, como desenhos, memorial descritivo e cronograma físico de obras e serviços a serem realizados.

De acordo com a decisão do Poder Executivo municipal, a comissão também está designada a cumprir outras tarefas. Ela deverá acompanhar o cronograma de cada etapa, proceder buscas – se necessário – para determinar e notificar os titulares do domínio dos imóveis, receber impugnações e promover procedimentos para a resolução de conflitos. Já o Instituto Cidade Legal poderá representar os moradores do núcleo urbano informal, mediante procuração.

Os 21 bairros contemplados são: Alice Maia, Alto da Boa Vista, Bandeirantes, Clarice Ataide, Chiquinho Guimarães, Doutor João Chaves, Jardim Primavera, Mangues, Maracanã, Monte Carmelo, Nossa Senhora Aparecida, Tancredo Neves, Renascença, Santa Cecília, Santa Rafaela, Santo Antônio I, Santo Antônio II, Vila Tiradentes, Vilage do Lago, Vila Maria Cândida e Vila Sion.

Garantia constitucional

O Reurb-S assegura o direito à moradia, um dos fundamentos da Constituição Federal de 1988. Essa condição ganhou novos contornos com a publicação da Lei Federal 13.465/2017. Em seu artigo 9º, ela instituiu normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB) em todo o território nacional.

Com isso, a legislação passou a prever medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para a incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. De acordo com a norma, os beneficiados pela medida podem fazer gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público.

* Com informações da Prefeitura de Montes Claros

Crédito da foto da chamada: Alair Vieira/ALMG