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Governo federal sanciona com vetos lei sobre modernização de cartórios

De acordo com a Lei nº 14.382/2022, registros públicos brasileiros deverão integrar plataforma eletrônica única a partir de 31 de janeiro de 2023

Lei de Modernização dos Cartórios
Lei nº 14.382/2022 é resultado da MP nº 1.085/2021, que moderniza os registros públicos no Brasil – Crédito: Freepik

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.382/2022, que, entre outras medidas, efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). A ferramenta moderniza e unifica sistemas dos cartórios de registros públicos em todo o país e permite a realização de serviços e consultas pela internet. A norma nasceu a partir da Medida Provisória (MP) nº 1.085/2021, aprovada, em segundo turno, pelos parlamentares no dia 31 de maio.

De acordo com a nova lei, o prazo de implantação termina em 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões poderão ser extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, dispensando os oficiais de registro de imprimir qualquer tipo de certidão. As certidões eletrônicas devem ser feitas com tecnologias que permitam ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mais agilidade e menos tempo

O sistema também permitirá o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos em um só endereço na internet. Além disso, proporcionará a recepção e o envio de documentos e títulos; a expedição de certidões; a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios. Com isso, a nova legislação pretende ‘desburocratizar’ o acesso a documentos – que se encontram espalhados por diferentes cartórios – e reduzir custos. 

A nova lei também alterou alguns processos realizados nos cartórios de Registro de Imóveis e diminuiu prazos legais para prestação de serviços. É o caso dos procedimentos de dúvida registral, que precisam ser feitos em até 10 dias úteis, contra os 30 dias corridos previstos na legislação anterior. Já o prazo para a emissão de certidão de inteiro teor por meio eletrônico caiu de cinco dias úteis para até quatro horas úteis.

Serviços eletrônicos em Minas Gerais

No caso dos cartórios de Registro de Imóveis mineiros, os serviços eletrônicos continuarão a ser prestados, neste primeiro momento, pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG).

A plataforma, lançada em 2016, foi cedida pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) em 1º de abril de 2022. A previsão é de que ela seja incorporada ao Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), passando a integrar o Sistema Nacional de Registro de Imóveis. Porém, ainda não há um prazo definido para que isso ocorra de forma definitiva.

* Com informações da Agência Senado