Adquirir um imóvel é a realização de um sonho que exige planejamento, inclusive do ponto de vista jurídico, para escapar das fraudes ou evitar surpresas futuras. Por isso, antes de efetivar a compra – e depois dela –, é preciso seguir alguns procedimentos de segurança e de registro nos cartórios.
Durante a negociação, é essencial consultar as certidões de inteiro teor, de ônus e ações, obtidas no cartório de Registro de Imóveis da comarca ou pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG). Elas trazem informações sobre o verdadeiro dono do imóvel, se a propriedade está gravada de ônus ou existem ações judiciais em curso. “De posse das certidões, o comprador passa a ter ciência de todas as transações envolvendo o bem e pode se resguardar”, explica Sabrina Dias de Oliveira, oficial do Registro de Imóveis de Belo Vale, na região Central de Minas.
O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) também precisam estar em dia. Se tudo estiver correto, deve-se lavrar o contrato de compra e venda ou a escritura em um tabelionato de Notas. Isso não garante o direito à propriedade, mas é o principal documento a ser apresentado no cartório de Imóveis para solicitar o registro. “Os documentos exigidos visam apenas garantir segurança para o comprador. É nosso dever zelar por isso”, conta a Oficial.
Até mesmo porque tentativas de fraude são muito comuns. Uma pessoa pode vender o imóvel para várias outras e lavrar as escrituras em diferentes tabelionatos de notas do país. Nesse caso, o comprador que primeiro apresenta a escritura é que efetivará o registro e será considerado o verdadeiro adquirente. Sabrina destaca que a conferência dos documentos evita esse entrave. “É importante a pessoa buscar informações prévias sobre a situação fática e documental do imóvel, confrontando-as, evitando ser surpreendido com irregularidades”, finaliza.
Coluna publicada no Jornal de Notícias, na edição de 28 e 29 de setembro de 2019