Em resposta aos questionamentos feitos por órgãos públicos e por usuários de nossos serviços, o Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros esclarece que:
1 – Não há qualquer convênio ou parceria do Cartório, em nome de sua registradora Daniele Alves Rizzo, com empresas, associações ou pessoas físicas que pretendam realizar procedimentos de regularização fundiária (Reurb-S e Reurb-E) nos municípios de Montes Claros, Mirabela e Patis.
2 – O Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros eventualmente realiza reuniões com representantes do Poder Executivo (Prefeitura Municipal) de algumas cidades da comarca, com o objetivo de viabilizar a regularização fundiária urbana.
3 – A gratuidade nos procedimentos depende de uma classificação a ser feita pelo município – somente ele tem o poder de definir se o interessado deverá arcar financeiramente com o registro do imóvel. Caso a propriedade estiver localizada em área classificada como de baixa renda Reurb-S, a regularização é realizada gratuitamente, em um processo que vai da elaboração da documentação e condução dos trabalhos pelo Município até o registro do imóvel no cartório.
4 – Por fim, esclarecemos que o procedimento de regularização fundiária se inicia com o requerimento do interessado ao Município, que realizará os procedimentos necessários e emitirá a documentação que julgar cabível. Esta, por sua vez, será analisada pelo Cartório de Registro de Imóveis e, se estiver de acordo com as exigências legais, será registrada.
Lembrem-se: somente a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, emitida pelo Cartório competente, dará segurança e certeza que propriedade do imóvel está devidamente registrada em nome do proprietário.