*Com informações do CORI-MG
Dos 60 milhões de domicílios urbanos existentes no Brasil, cerca de metade apresenta algum tipo de irregularidade. Os números do Ministério do Desenvolvimento Regional mostram uma situação mais frequente do que deveria e que não possui uma causa única a ser combatida. Em comum apenas o não cumprimento da legislação no momento de aquisição da propriedade, principalmente no que diz respeito à documentação.
Com isso, os proprietários acabam encontrando muitas dificuldades quando, anos depois, tentam fazer a regularização. “A pessoa normalmente tem um contrato de gaveta, uma escritura não registrada ou até mesmo apenas contas de IPTU, água ou luz em seu nome. Mas nenhum desses documentos possui validade jurídica para fins de comprovação da propriedade. É preciso recorrer ao cartório de Registro de Imóveis para regularizá-la”, orienta Daniele Rizzo, oficiala do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros.
Uma das formas de se fazer isso é pela usucapião extrajudicial, desde que o requerente cumpra todos os requisitos legais. De acordo com Daniele, é preciso levar um requerimento feito por um advogado, a documentação que comprova a ocupação pacífica do local e a ata notarial comprovando a veracidade dessas informações. “De posse dos documentos, cabe ao oficial realizar as investigações necessárias para avaliar se o pedido é legítimo ou não”, diz.
A forma como este processo é realizado varia de acordo com o caso concreto. Às vezes, uma simples conferência na documentação é o suficiente para comprovar a posse, mas em outros casos é preciso verificar pessoalmente o local, solicitar novos documentos e, até mesmo, depoimentos de vizinhos.
“Quando a documentação chega mais redonda, o conteúdo probatório não exige tantas diligências e o processo é mais rápido”, explica Daniele. Todos ganham com isso, mas o maior beneficiado é o proprietário, que terá seu imóvel regularizado e poderá utilizá-lo até mesmo como garantia para obtenção de crédito.