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Cartórios atuam no combate à corrupção

O combate à corrupção é uma demanda urgente da sociedade brasileira, como mostraram as eleições de 2018. É também um dos tópicos de maior destaque dentre as metas do governo Jair Bolsonaro (PSL) para os primeiros 100 dias de gestão. Das 35 metas divulgadas, três se relacionam ao assunto, que tem pautado a vida política brasileira.

Uma das iniciativas para mudar esse cenário é a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) – uma rede formada em 2003 por diversos órgãos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. E dentre as ações propostas para 2019 está a aproximação com notários e registradores.

Hoje, os cartórios de Registro de Imóveis e os tabelionatos de Notas, por exemplo, são responsáveis por comunicar à Receita Federal os atos envolvendo bens imobiliários. “Isso possibilita um efetivo controle sobre transações e sobre a disponibilidade financeira das partes contratantes. Assim, as pessoas que não declaram Imposto de Renda são identificadas e autuadas”, conta Marcelo Couto, tesoureiro do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) e oficial do cartório de Registro de Imóveis de Tarumirim, na região do Vale do Rio Doce.

Os cartórios de Registro Civil comunicam óbitos imediatamente à Previdência Social, para evitar o recebimento de benefícios indevidos. As procurações de “amplos poderes” são informadas à Junta Comercial pelos tabelionatos de Notas, evitando a abertura de empresas por laranjas. E esses são apenas alguns dos muitos exemplos de como os cartórios têm contribuído com o combate à corrupção. Entretanto, ainda há espaço para aprimoramento. Segundo Rogério Greco, procurador de justiça do Ministério Público de Minas Gerais, pós-doutor em Direito Penal e autor de várias obras jurídicas, há espaço para os cartório e os órgãos públicos de investigação estreitarem ainda mais a sua comunicação no combate à corrupção:  “Informar fatos suspeitos facilita a apuração dessas infrações penais e inibe a ação de criminosos”, conclui.

Texto produzido pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG)
Coluna publicada no Jornal de Notícias, na edição de 25 e 26 de maio de 2019