Prazos legais
Os prazos para serviços de Registro de Imóveis:
4 (quatro) horas úteis
- Certidão de Inteiro Teor de Matrícula, solicitada via CRI-MG/ONR.
4 (quatro) horas úteis
- Inteiro Teor de Registro Auxiliar, solicitada via CRI-MG/ONR.
1 (um) dia útil
- Certidão da Situação Jurídica Atualizada do Imóvel.
3 (três) dias úteis
- Garantias decorrentes de Cédula de Produto Rural e Registro de Hipoteca Celular, Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial e à Exportação e seus respectivos aditivos e cancelamentos;
5 (cinco) dias úteis
- Para as demais certidões, como a Certidão de Inteiro Teor, solicitada via balcão de atendimento, bem como Certidão de Propriedade, Ônus e Ações, Por Quesitos, Quesitos de Documentos Arquivados, Usucapião, Certidões de Transcrição das Transmissões, entre outras.
5 (cinco) dias úteis
- Escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais; requerimentos de averbação de construção (com demolições); requerimentos de averbação da existência de ação não executória, capaz de reduzir à insolvência, mediante decisão judicial (exceto de indisponibilidade e premonitórias); cancelamento de hipoteca, alienação fiduciária, anticrese, penhor e outras garantias; documentos eletrônicos estruturados, apresentados por meio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP); e reingresso do título ao Registro de Imóveis, quando há o cumprimento integral das exigências.
10 (dez) dias úteis
- Reingresso de memorial de incorporação com ou sem o cumprimento integral das exigências (artigo 32, §6º, Lei nº 4.591/1964); o reingresso de título sem o cumprimento integral das exigências (artigo 188, §1º, III, da Lei nº 6.015/1973).
10 (dez) dias úteis
- Registro de títulos emitidos no âmbito do: Sistema Financeiro Imobiliário (SFI); Sistema Financeiro de Habitação (SFH); Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e Programa Casa Verde e Amarela. Também entram nesse prazo: Registro de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel; Registro de Cédulas de Crédito Bancário, Imobiliário e Letra de Crédito Imobiliário; Emissão de Nota Devolutiva ou de Exigências por Qualificação Negativa; Requerimento de Averbação de Construção com demolições; Requerimento de Averbações de Indisponibilidade e Premonitórias; hipoteca e penhor em cédulas de crédito rural.
20 (vinte) dias úteis
- Prazo para demais registros e averbações previstos no artigo 167 da Lei nº 6.015/1973.
Observação: a regra é excepcionada nos casos de Reurb-S (40 dias úteis, conforme o artigo 205, parágrafo único, da da Lei nº 6.015/1973) e Reurb-E (60 dias úteis, artigo 44, parágrafo 5º, da Lei nº 13.465/2017).