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Aprenda a interpretar uma matrícula de imóveis

Ao adquirir um imóvel, é importante que o comprador avalie toda a documentação para evitar problemas futuros. Entre os documentos a serem analisados em uma transação de compra e venda, é recomendado que o adquirente dedique mais tempo na análise da matrícula, onde constam todas as movimentações, dívidas e compromissos que envolvem a propriedade. Por meio dela é possível compreender qual a real situação do bem e, com isso, evitar golpes e irregularidades.

Cada imóvel terá matrícula própria, indicando a área do imóvel em metros quadrados ou hectares, detalhando a descrição da propriedade, com informações como localização, lote, tipo de imóvel, histórico de atividades anteriores, informações sobre o proprietário e o histórico de operações de transferências e as modificações que ocorreram no imóvel.

Alguns pontos de atenção específicos da matrícula podem gerar dúvidas na hora de adquirir um imóvel e devem ser levados em consideração. Conheça o significado de termos utilizados em uma matrícula de imóvel, a seguir:

Qualificação subjetiva: constam as informações sobre o/s proprietário/s, além dos dados de pessoas que possuam direitos sobre o imóvel, transitar, usufruir do imóvel por um determinado tempo, habitar, hipotecar e utilizá-lo para atender a interesses sociais. Após a compra, não se esqueça de fazer a atualização da matrícula, incluindo o nome do novo proprietário e a forma de aquisição da propriedade.

Qualificação objetiva: informações sobre a propriedade, ou seja, constam as descrições do imóvel, área total, medidas e suas confrontações, a localização, lote, quadra, tipo de imóvel, se é terreno, casa, apartamento, área rural etc.

Título aquisitivo: consta a forma como o proprietário adquiriu aquele imóvel, se por compra e venda, doação, herança etc.

Atos Praticados Diversos e a disponibilidade: informações que possam indicar pendências cabíveis de regularização da área do imóvel, por exemplo: ausência de documentação ou de averbação de construção; indisponibilidade judicial ou quaisquer restrições judiciais que gravam o imóvel; restrições administrativas, alienações etc.

Para outras informações sobre matrículas de imóveis acesse a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e o Provimento Conjunto CGJ – TJMG nº 93/2020.