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Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros regulariza imóveis no Município de Patis

Ao todo, foram entregues os registros definitivos de 100 lotes no Bairro Santana e de 61 lotes no Conjunto Habitacional Progresso

2RIMC entrega registros de propriedades a representantes da Prefeitura de Patis/MG – Crédito: Divulgação

Os esforços do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros (2RIMC), em especial da equipe técnica do Cartório, em promover a regularização fundiária urbana (Reurb) na região ganharam um novo capítulo. No dia 13 de julho, foram entregues os registros de títulos da Reurb de 100 lotes do Bairro Santana e 61 lotes do Conjunto Habitacional Progresso, núcleos urbanos informais localizados no Município de Patis/MG. Os loteamentos pertencem à área de competência do 2RIMC, porém ainda não possuíam o registro regularizado.

De acordo com a equipe técnica do 2RIMC, os registros desses núcleos foram entregues com o mesmo cuidado de sempre, embora de forma mais ágil do que o habitual. A celeridade desse processo de Reurb se deve aos esforços das partes interessadas. Por um lado, o 2RIMC promoveu a qualificação técnica registral, com levantamento das exigências legais e dos documentos essenciais para a regularização. Por outro, os responsáveis técnicos e a equipe da Prefeitura Municipal de Patis adotaram uma postura ativa no atendimento às demandas documentais necessárias.

Estiveram presentes na cerimônia de entrega dos títulos: o chefe da Assessoria Especial do Ministério do Turismo, Ivanei Gonçalves dos Santos; o prefeito Municipal de Patis, Valmir Morais de Sá; o 3º substituto do 2RIMC, Rodrigo Rizzo; a escrevente do 2RIMC, Bruna Oliveira; o responsável técnico da Carvalho Amaral Engenharia, Michel Carvalho Gomes de Moraes; e o presidente da Comissão Técnica da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Patis, Thiago Lacerda Maia.

O que é a Reurb?

A Reurb assegura o direito à moradia, um dos fundamentos da Constituição Federal de 1988. O procedimento também insere os imóveis regularizados no mercado formal. Assim, permite o acesso a linhas de crédito, a valorização das propriedades e o desenvolvimento socioeconômico local. Essa condição ganhou novos contornos com a publicação da Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana no Brasil. Em seu artigo 9º, o texto instituiu normas gerais e procedimentos aplicáveis à Reurb em todo o território nacional.

Com isso, o ordenamento jurídico brasileiro passou a prever medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para a incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. De acordo com a norma, os beneficiados pela iniciativa possuem o direito reconhecido à gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais. Essa medida vale para os procedimentos caracterizados como sociais, a chamada Reurb-S. Além disso, podem contar com a infraestrutura básica garantida pelo Poder Público.