
O 2º Registro de Imóveis de Montes Claros (2RIMC) foi destaque nacional na revista Cartórios com Você, publicação trimestral do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) e da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg-SP), voltada a operadores do Direito e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
A matéria aborda o reconhecimento do projeto “Reurb MOC e Região” como vencedor do Prêmio Solo Seguro 2024/2025, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria Regularização Fundiária Urbana.
O prêmio reconhece iniciativas que se destacam pela eficiência dos processos, clareza das etapas e garantia da segurança jurídica na regularização de propriedades, especialmente em contextos de vulnerabilidade social.
Regularização fundiária como instrumento de cidadania
Desenvolvido sob a liderança da registradora Daniele Alves Rizzo, o projeto “Reurb MOC e Região” contempla os municípios de Montes Claros, Patis e Mirabela, totalizando 6.474 unidades regularizadas até a data de inscrição no prêmio.
A iniciativa tem como foco assegurar o direito à moradia digna, promover segurança jurídica da posse e ampliar oportunidades de desenvolvimento econômico e social para milhares de famílias.
Segundo a registradora, o reconhecimento nacional coroa um trabalho construído com dedicação técnica, responsabilidade institucional e sensibilidade social. “Mais do que registrar propriedades, o Registro de Imóveis exerce um papel transformador na vida das pessoas, promovendo dignidade, pertencimento e cidadania”, destaca.
Reconhecimento ao trabalho coletivo
A premiação também evidencia a importância da cooperação entre o Cartório, os municípios da circunscrição e demais instituições públicas, reforçando o papel do Registro de Imóveis como parceiro estratégico na implementação de políticas públicas de regularização fundiária.
O destaque na publicação nacional reafirma o compromisso do 2RIMC com a excelência, a modernização dos serviços registrais e a atuação responsável em benefício da sociedade.


