Art. 35. “Fica creado um registro geral de hypothecas, nos lugares e pelo modo que o Governo estabelecer nos seus Regulamentos.”
Em 21 de outubro de 1843, ainda nos primeiros anos de reinado de Dom Pedro II, o Brasil ganhou a primeira menção legal sobre o que se tornaria o registro imobiliário no país. Nesses quase 178 anos de publicação da Lei nº 317, novos regramentos foram criados e, aos poucos, o Registro de Imóveis assumiu a estrutura que conhecemos atualmente. Apesar dessas evoluções contínuas, o marco inicial evidencia que a segurança jurídica das transações imobiliárias e a disponibilização do crédito sempre foram pontos essenciais para a formação do nosso país.
Por isso, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) vem com uma ideia ousada. Queremos transformar o 21 de outubro no Dia Nacional do Registro de Imóveis.
A partir deste ano, a data ficará marcada como uma oportunidade para valorizar os profissionais que atuam nas unidades registrais imobiliárias e mostrar a importância da nossa atividade para o desenvolvimento econômico, social e político do país. Afinal, sabemos que sem o Registro de Imóveis é impossível realizar um bom planejamento urbano, garantir o direito de propriedade para financiamento de novos empreendimentos e até mesmo viabilizar a produção agrícola. Resta agora mostrar à sociedade essa importância.